Da redação do Balanço Geral
Denunciados teriam, ainda, em favor de suas candidaturas, utilizado servidores de empresas privadas no Acre
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso contra expedição do diploma do governador do Acre, Sebastião Afonso Viana Macedo das Neves, do vice Carlos Cesar Correia de Messias, do senador Jorge Ney Viana Macedo Neves e dos suplentes, Nilson Moura leite Mourão e Gabriel Maia Gelpke.
Em dezembro do ano passado, a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Acre ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os candidatos eleitos em virtude de supostos atos abusivos e ilícitos na utilização dos meios de comunicação. Consta na ação que os denunciados, que optaram por realizar campanha conjunta, teriam, ainda, em favor de suas candidaturas, utilizado servidores de empresas privadas que executavam serviços ao estado do Acre, na divulgação e realização de campanhas.
Segundo o MPE, eles teriam conduzido a linha editorial dos periódicos de grande circulação e de canais de rádio e televisão locais, fortalecendo as imagens por meio de matérias jornalísticas positivas, dirigindo críticas aos oponentes.
Ainda de acordo com o MPE, o Governo do Estado do Acre, por meio da empresa de publicidade Companhia de Selva Criação e produções Ltda., destinou publicidade e recursos financeiros a todos os principais jornais efetuando pagamentos por meio de interpostas pessoas jurídicas.
O recurso cita também um estudo analítico das matérias veiculadas no período de campanha eleitoral (julho/setembro), em que os jornais "A Gazeta", "O Rio Branco", "A tribuna" e a "Rádio e TV Aldeia" teriam divulgado matérias claramente a favor dos acusados e, em contrapartida, prejudicando e fragilizando as imagens dos candidatos adversários.
No dia 1º de outubro, apenas dois dias antes das Eleições 2010, teria sido veiculada uma reportagem especial sobre a importância e os desafios da BR-364, qualificando-a como "a melhor obra do governo Acre", aponta o MPE.
Em relação aos fatos de abuso de poder econômico, durante a campanha dos candidatos majoritários, inúmeros eventos teriam contado com a participação de servidores, convocados por superiores, diz a ação. Em setembro de 2010, foi realizada uma reunião com 1500 educadores da rede pública de ensino. Na ocasião, o governador Arnóbio Marques teria chamado ao evento diretores, supervisores e coordenadores pedagógicos para prestar apoio para os representados.
Segundo o MPE, em julho de 2010, foi realizada uma reunião com a presença de 500 servidores municipais que teriam atendido o convite do prefeito de Rio Branco Raimundo Angelim para se engajar na campanha para eleição dos eleitos representados.
Ainda de acordo com o MPE, os servidores que participaram ativamente de carreatas e comícios, priorizando as atividades partidárias em detrimento do interesse público, foram remunerados pelo Estado.
Para o MPE, "todos os candidatos recorridos foram coautores dos abusos de poder, agindo dolosamente e com domínio funcional dos fatos, usufruindo conscientemente dessas medidas."
De acordo com o artigo 237, do Código Eleitoral, "a interferência do poder econômico e o desvio de poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos", sustenta o Ministério Público Eleitoral.
Diante disso, pede a cassação dos diplomas, "uma vez que obtidos ilegítima e ilegalmente, com violações flagrantes que levaram ao desequilíbrio da disputa eleitoral no Estado do Acre."
Em dezembro do ano passado, a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Acre ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os candidatos eleitos em virtude de supostos atos abusivos e ilícitos na utilização dos meios de comunicação. Consta na ação que os denunciados, que optaram por realizar campanha conjunta, teriam, ainda, em favor de suas candidaturas, utilizado servidores de empresas privadas que executavam serviços ao estado do Acre, na divulgação e realização de campanhas.
Segundo o MPE, eles teriam conduzido a linha editorial dos periódicos de grande circulação e de canais de rádio e televisão locais, fortalecendo as imagens por meio de matérias jornalísticas positivas, dirigindo críticas aos oponentes.
Ainda de acordo com o MPE, o Governo do Estado do Acre, por meio da empresa de publicidade Companhia de Selva Criação e produções Ltda., destinou publicidade e recursos financeiros a todos os principais jornais efetuando pagamentos por meio de interpostas pessoas jurídicas.
O recurso cita também um estudo analítico das matérias veiculadas no período de campanha eleitoral (julho/setembro), em que os jornais "A Gazeta", "O Rio Branco", "A tribuna" e a "Rádio e TV Aldeia" teriam divulgado matérias claramente a favor dos acusados e, em contrapartida, prejudicando e fragilizando as imagens dos candidatos adversários.
No dia 1º de outubro, apenas dois dias antes das Eleições 2010, teria sido veiculada uma reportagem especial sobre a importância e os desafios da BR-364, qualificando-a como "a melhor obra do governo Acre", aponta o MPE.
Em relação aos fatos de abuso de poder econômico, durante a campanha dos candidatos majoritários, inúmeros eventos teriam contado com a participação de servidores, convocados por superiores, diz a ação. Em setembro de 2010, foi realizada uma reunião com 1500 educadores da rede pública de ensino. Na ocasião, o governador Arnóbio Marques teria chamado ao evento diretores, supervisores e coordenadores pedagógicos para prestar apoio para os representados.
Segundo o MPE, em julho de 2010, foi realizada uma reunião com a presença de 500 servidores municipais que teriam atendido o convite do prefeito de Rio Branco Raimundo Angelim para se engajar na campanha para eleição dos eleitos representados.
Ainda de acordo com o MPE, os servidores que participaram ativamente de carreatas e comícios, priorizando as atividades partidárias em detrimento do interesse público, foram remunerados pelo Estado.
Para o MPE, "todos os candidatos recorridos foram coautores dos abusos de poder, agindo dolosamente e com domínio funcional dos fatos, usufruindo conscientemente dessas medidas."
De acordo com o artigo 237, do Código Eleitoral, "a interferência do poder econômico e o desvio de poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos", sustenta o Ministério Público Eleitoral.
Diante disso, pede a cassação dos diplomas, "uma vez que obtidos ilegítima e ilegalmente, com violações flagrantes que levaram ao desequilíbrio da disputa eleitoral no Estado do Acre."
Fonte: agazeta.net
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