A Defensoria defende o direito do réu em utilizar o serviço do Estado para defendê-lo, enquanto MPE quer que Hidelbrando arque com os custos
A declaração do Procurador Geral de Justiça Sammy Barbosa durante o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Defensoria Pública, realizada no auditório do legislativo estadual na última quinta-feira, continua repercutindo. Durante sua explanação, o procurador questionou a necessidade do ex- coronel e ex-deputado federal Hildebrando Pascoal utilizar os serviços da Defensoria Pública para sua defesa, embora a Câmara Criminal já tenha decidido manter o Waldir Perazzo como defensor de Hidelbrando nos processos de 2º grau.
Em resposta aos questionamentos do procurador Sammy Barbosa, a Associação dos Defensores publicou uma nota.
Nota Pública de Esclarecimento
A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Acre, através de nota pública, vem se posicionar sobre os questionamentos suscitados pelo Procurador Geral de Justiça do Acre, Dr. Sammy Barbosa, durante a audiência de fortalecimento da Defensoria Pública, ocorrida no dia 26 deste mês, no auditório da Assembleia Legislativa, especialmente quanto à atuação da Defensoria no caso “Hidelbrando Pascoal”.
Primeiramente, há de se destacar que A Defensoria Pública está prevista na Constituição Federal como Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Ou seja, coube a Defensoria Pública a prestação de assistência jurídica integral e gratuita a quem declarar insuficiência de recursos.
No intuito de estabelecer um parâmetro para aferição da necessidade de atuação da Defensoria, foi criada uma portaria interna no sentido que o Defensor Público pode atender pessoas que recebem até 4 (quatro) salários mínimos.
Na área criminal, é um pouco diferente, pois se o réu declara que não tem advogado, o juiz de direito é obrigado a dar-lhe um Defensor, conforme previsão no Código de Processo Penal e no Pacto Internacional São José da Costa Rica.
Trata-se não de um privilégio ao réu, e sim de uma manifestação de soberania do Estado-Juiz, a fim de que julgamento não fique dependendo da vontade do acusado.
Exemplo disso são as brigadas vermelhas na Itália, em 1970. Na época, os réus disseram que não queriam ser defendidos por advogados burgueses, nem por isso os acusados deixaram de ser julgados, por que o Estado-Juiz nomeou advogado para os réus.
Cabe ainda salientar que o Ministério Público e a Defensoria Pública estão previstas na Constituição Federal dentro do mesmo capítulo: “Das Funções Essenciais à Justiça”, o que denota a indispensabilidade de ambas as Instituições em um regime democrático de direito.
Portanto, quando a Defensoria Pública patrocinou a defesa de Hildebrando Pascoal e Roberto Filho, agiu dentro da legalidade, uma vez que houve nomeação judicial.
Direção da Associação dos Defensores Públicos do Acre - Adpacre.
0 comentários:
Postar um comentário