PEDIDO DO MPF PARA ANULAÇÃO DO VESTIBULAR DA UFAC NÃO É ACEITO

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  • 1 de dezembro de 2010
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  • Decisão de magistrado mantém validade do certame. Ministério Público Federal ainda não se manifestou sobre a negativa


    Desde segunda-feira em poder do Juiz Jair Araújo Fagundes, da 3ª Vara, a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF/AC) pedindo a anulação das provas do vestibular 2011 da Universidade Federal do Acre (Ufac) foi indeferida na tarde desta quarta-feira pelo magistrado.

    O pedido do procurador Ricardo Gralha Massa se deu em virtude de pelo menos 30 representações de candidatos que se sentiram prejudicados, tendo como principal argumento a ilegalidade da rejeição da carteira de identidade, no momento de acesso aos locais de provas, por “data de validade vencida” e a falta de critérios na avaliação dos documentos.

    Segundo o MPF, alguns candidatos fizeram a prova no primeiro dia, mas não fizeram no segundo, enquanto isso, outros não conseguiram fazer em nenhum dos dias.

    O motivo da falha, de acordo com o órgão, foi a confusão causada entre os fiscais, que não teriam esclarecimentos suficientes sobre a situação, adotando decisões diferenciadas.

    Com a decisão do Juiz Jair Fagundes, o certame continua sendo válido. Em sua justificativa, o magistrado declarou que “a anulação do certame não se mostra justa para com aqueles que estudaram, cumpriram as regras, foram decentes, travaram um bom combate”.

    Fagundes argumentou ainda que “a reparação de uma injustiça não pode resultar em injustiça para outros. A solução é a reparação individual, pecuniária e elevada o suficiente para obrigar a UFAC a ter mais zelo no trato com as pessoas”.


    Fonte: contilnet

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