Candidata eleita não é encontrada para responder a processos, e TER decreta prisão preventiva a Deputada Federal Eleita Antônia Lúcia
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decretou a prisão preventiva da Deputada Federal eleita Antônia Lúcia. O pedido de prisão foi feito pelo promotor eleitoral da 10ª Zona Eleitoral Mariano Jeorge de Sousa Melo, que fundamentou o pedido na necessidade de garantir a aplicação da lei penal, já que Antônia Lúcia informou à Justiça Eleitoral endereços onde sequer pode ser encontrada para receber intimações, escusando-se assim de responder aos processos nos quais é investigada.
A candidata eleita é investigada em três ações de investigação judicial eleitoral, que a acusam de compra de votos, distribuição de bens e formação de caixa dois. Na ação que investiga o caixa dois e o abuso de poder econômico, aparece como principal financiador da campanha milionária de Antônia Lúcia o Deputado Federal Silas Câmara, do Amazonas, esposo da candidata eleita.
Na instrução das ações a Justiça determinou a quebra do sigilo telefônico de Antônia Lúcia e pessoas ligadas à sua campanha, o que contribuiu para a comprovação do forte esquema financeiro orquestrado para sua eleição, bem como para a caracterização de outros crimes que fundamentam o pedido como fraude documental e a sonegação de informações na prestação final de contas da campanha. A prisão preventiva não tem prazo, podendo ser revogada caso a Justiça eleitoral entenda que Antônia deixou de furtar-se a responder aos processos e impedir a aplicação da lei penal.
Na instrução das ações a Justiça determinou a quebra do sigilo telefônico de Antônia Lúcia e pessoas ligadas à sua campanha, o que contribuiu para a comprovação do forte esquema financeiro orquestrado para sua eleição, bem como para a caracterização de outros crimes que fundamentam o pedido como fraude documental e a sonegação de informações na prestação final de contas da campanha. A prisão preventiva não tem prazo, podendo ser revogada caso a Justiça eleitoral entenda que Antônia deixou de furtar-se a responder aos processos e impedir a aplicação da lei penal.
Fonte: contilnet
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