Inconstitucionalidade dos meios alternativos à Defensoria Pública, exemplo: Convênio firmado entre Governo do Estado do Acre, Magistratura e OAB
Samuel Sabino Pontes Defensor Público |
Tese vencedora do Concurso de Teses do VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, realizada em Cuiabá.
A Ordem Constitucional não admite a utilização pelo Estado de meios alternativos para cumprir sua obrigação de fornecer assistência jurídica integral aos necessitados, em especial se isto significar o adiamento ou a não estruturação da Defensoria Pública.
RESUMO: A presente tese busca argumentar de forma concisa que a Ordem Constitucional não admite a utilização pelo Estado de meios alternativos para cumprir sua obrigação de fornecer assistência jurídica integral aos necessitados, em especial se isto significar o adiamento ou a não estruturação da Defensoria Pública.
Lei a materia na íntegra
Fonte: Colégio dos Defensores
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