INCONSTITUCIONALIDADE AOS MEIOS ALTERNATIVOS À DEFENSORIA PÚBLICA

Posted on
  • 8 de fevereiro de 2011
  • by
  • ARTE É VIVER
  • in
  • Marcadores:
  • Da redação do Balanço Geral

    Inconstitucionalidade dos meios alternativos à Defensoria Pública, exemplo: Convênio firmado entre Governo do Estado do Acre, Magistratura e OAB

    Samuel Sabino Pontes Defensor Público
    Tese vencedora do Concurso de Teses do VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, realizada em Cuiabá.
    A Ordem Constitucional não admite a utilização pelo Estado de meios alternativos para cumprir sua obrigação de fornecer assistência jurídica integral aos necessitados, em especial se isto significar o adiamento ou a não estruturação da Defensoria Pública.
    RESUMO: A presente tese busca argumentar de forma concisa que a Ordem Constitucional não admite a utilização pelo Estado de meios alternativos para cumprir sua obrigação de fornecer assistência jurídica integral aos necessitados, em especial se isto significar o adiamento ou a não estruturação da Defensoria Pública.

    Lei a materia na íntegra

    Fonte: Colégio dos Defensores

    0 comentários:

    Postar um comentário

    ISSO É POLÍTICA DE VERDADE

    Blogs do Acre
     
    Balanço Geral (c) 2011