INCONSTITUCIONALIDADE DOS MEIOS ALTERNATIVOS À FUNÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO

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  • 8 de fevereiro de 2011
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  • Da redação do Balanço Geral

    Necessidade de concurso público para atuar na carreira de Defensor Público, matéria já anlisada pelo STF com previsão explícita na Constituição Federal de 1988 

    Ministro do STF Gilmar Mendes

    A inconstitucionalidade da criação de mecanismos que substituam a Defensoria Pública do Paraná, como o convênio assinado com a Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná que prevê a contratação de advogados dativos para defender carentes, já foi analisada inclusive pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Ferreira Mendes, que coloca o defensor público no mesmo patamar que os promotores de Justiça e juízes, devendo todos ingressar nas carreiras através de concursos públicos.

    De acordo com Mendes, “os economicamente hipossuficientes têm a previsão de serem defendidos em juízo e orientados juridicamente por profissionais do Direito, ocupantes de cargo de defensor público, que a ele ascendem por meio de concurso de provas e títulos e que, para eficiência da sua relevante função, tem garantida a inamovibilidade e vedada a advocacia fora das atribuições institucionais” finalizou o Ministro.

    Leia a matéria na íntegra

    Fonte: Colégio dos Defensores

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