Da redação do Balanço Geral
A insatisfação dos Defensores Públicos do estado do Acre continua firme, haja a manisfestação pública realizada na data de ontem enfrente a sede da Denfesoria em Rio Branco
Sem a presença do Defensor Geral o Cooregedor tenta explicaro inesplicavel aos Defensores publicos |
O clima na Defensoria Pública do Acre não está nada bom. Os defensores públicos resolveram radicalizar e promoveram uma manifestação ontem (8), na sede do órgão. O objetivo do ato foi informar à sociedade a insatisfação da categoria pelo termo de cooperação firmado entre o governo do Estado e o Judiciário para contratação de advogados particulares.
Segundo os defensores, o termo destina verbas públicas para a contratação de advogados dativos, com recursos provenientes do orçamento da Defensoria Pública do Acre. Para eles, o certo seria a contratação por meio de concurso público.
Os profissionais entendem que o termo é um equívoco e não prevê critérios para a seleção dos profissionais que deverão atender a população. Além disso, atribui ao juiz o poder de nomear o advogado dativo que atuará nas causas que ele próprio julgará, bem como exercer o controle sobre a atividade desse advogado.
O presidente em exercício da Associação dos Defensores Públicos do Acre, Cássio Tavares, deixou claro que o termo conflita os objetivos da Defensoria Pública. A instituição possui um quadro defasado de defensores que não possui condições de atender a demanda, mas a solução não seria por meio desse termo.
“Hoje nós temos dez vagas abertas para serem preenchidas por defensores públicos através de concurso público. Nós cobramos do defensor-geral Dión Nóbrega a abertura desse certame o quanto antes. Com a abertura desse concurso, nós não precisaremos desse convênio, ou seja, na Constituição de 88 o Estado diz que a defesa judicial da população carente deve ser feita via um órgão e esse órgão é a Defensoria Pública. Para você exercer a função de defensor, você deve ser aprovado no concurso público, então nós contestamos isso”, disse Cássio.
Para Cássio, o termo tem prazo de vigência indeterminado e não provisório como declara Dión Nóbrega. Segundo ele, o prazo sem fim consta nos documentos e isso causa uma insegurança jurídica, ou seja, abre uma possibilidade do concurso público não ser realizado, pois os advogados particulares estariam atuando como advogados dativos.
“Se há recurso saindo para pagar esses advogados, que seja investido diretamente na Defensoria Pública destinado aos servidores, defensores e na estruturação da instituição. Isso melhoraria a qualidade dos serviços buscando a eficiência do serviço público”, ressaltou.
Estado é carente de defensores
Segundo os defensores, o termo destina verbas públicas para a contratação de advogados dativos, com recursos provenientes do orçamento da Defensoria Pública do Acre. Para eles, o certo seria a contratação por meio de concurso público.
Os profissionais entendem que o termo é um equívoco e não prevê critérios para a seleção dos profissionais que deverão atender a população. Além disso, atribui ao juiz o poder de nomear o advogado dativo que atuará nas causas que ele próprio julgará, bem como exercer o controle sobre a atividade desse advogado.
O presidente em exercício da Associação dos Defensores Públicos do Acre, Cássio Tavares, deixou claro que o termo conflita os objetivos da Defensoria Pública. A instituição possui um quadro defasado de defensores que não possui condições de atender a demanda, mas a solução não seria por meio desse termo.
“Hoje nós temos dez vagas abertas para serem preenchidas por defensores públicos através de concurso público. Nós cobramos do defensor-geral Dión Nóbrega a abertura desse certame o quanto antes. Com a abertura desse concurso, nós não precisaremos desse convênio, ou seja, na Constituição de 88 o Estado diz que a defesa judicial da população carente deve ser feita via um órgão e esse órgão é a Defensoria Pública. Para você exercer a função de defensor, você deve ser aprovado no concurso público, então nós contestamos isso”, disse Cássio.
Para Cássio, o termo tem prazo de vigência indeterminado e não provisório como declara Dión Nóbrega. Segundo ele, o prazo sem fim consta nos documentos e isso causa uma insegurança jurídica, ou seja, abre uma possibilidade do concurso público não ser realizado, pois os advogados particulares estariam atuando como advogados dativos.
“Se há recurso saindo para pagar esses advogados, que seja investido diretamente na Defensoria Pública destinado aos servidores, defensores e na estruturação da instituição. Isso melhoraria a qualidade dos serviços buscando a eficiência do serviço público”, ressaltou.
Estado é carente de defensores
Mesmo com o preenchimento das dez vagas por meio de concurso público, não atingiria o número ideal de defensores para suprir a necessidade do Estado. Em município de Cruzeiro do Sul, por exemplo, distante 648 quilômetros de Rio Branco, há apenas dois defensores públicos para atender cerca de 80 mil pessoas. Mas há seis juízes, seis promotores e seis delegados.
“Ainda que trabalhem 24 horas, é impossível esses dois defensores darem conta do recado nesse município. Eles atuam ainda em Mâncio Lima, Porto Walter, Rodrigues Alves e Marechal Thaumaturgo”, salientou.
Cássio acrescentou que a associação pediu ao defensor-geral alteração na lei para serem criados mais cargos para defensor público a fim de trabalharem com mais conforto.
Hoje no Estado o número de defensores é de apenas 51, mas o ideal seria 90, de acordo com Cássio. “Na nossa lei, ela contempla somente 61. Como temos 51, para 61 faltam dez, então precisamos imediatamente da abertura desse concurso público, pois teríamos um fôlego maior de atuação”, acrescentou.
Presidente nacional vem ao Acre
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Luis Machado de Castro, chega ao Acre no dia 18 de fevereiro. Ele irá se pronunciar sobre o termo de cooperação e dará um apanhado sobre a Defensoria Pública no Brasil.
Em relação ao Termo de Cooperação, a posição de Machado não é diferente dos defensores locais. Em nota divulgada no sábado (5), a associação nacional também se manifestou.
“Essa solução esbarra na Constituição Federal, que determina que a assistência jurídica integral e gratuita seja prestada pela Defensoria Pública, por meio de profissionais concursados e investidos de prerrogativas, garantias e responsabilidades legais (...). Esse modelo público é comprovadamente mais eficiente para o cidadão e mais econômico para os cofres públicos”, explica trecho da nota.
“Ele vem falar sobre o progresso e o que a Defensoria Pública da União conseguiu ao longe desses anos. Dará um panorama geral”, concluiu.
Defensor-geral garante concurso
Em entrevista coletiva na segunda-feira (7), o defensor-geral Dión Nóbrega voltou a garantir a realização do concurso público para preenchimento de dez vagas para defensor na Defensoria Pública do Acre. Ele reafirmou também que os valores pagos aos advogados não sairão do orçamento da Defensoria Pública e, tampouco, dos valores das emendas parlamentares destinadas à instituição.
Sem muitas novidades, Dión alegou ser provisoriamente o termo firmado entre o governo e o Judiciário.
“Existem casos que para um defensor dativo nomeado pelo juiz realizar um júri de apenas 25 minutos, foi arbitrado honorários de R$ 13 mil a serem pagos pelo Estado. É justo e legal continuar com tal situação? O termo é provisório”, disse. (Ana Paula Batalha)
Fonte: A tribuna
0 comentários:
Postar um comentário