Da redação do Balanço Geral
O impasse em torno da revisão do fuso horário do Acre está prestes a ser resolvido no Senado.
Ontem terça-feira (31), as Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram substitutivo do projeto de lei (PLS 91/11) do senador Pedro Taques (PDT-MT) restabelecendo o antigo fuso horário do Acre.
Com essa alteração, o Acre passará a ter duas horas a menos em relação a Brasília, e não mais uma hora de defasagem, como ocorre hoje. A decisão atende ao desejo expressado pela maioria da população acreana em plebiscito realizado durante as eleições de 2010.
O próximo passo será a votação, em turno suplementar, pela CCJ, do substitutivo. A proposição tem decisão terminativa naquela comissão. A reunião está marcada para a próxima semana.
Exclusão
Único senador que se absteve na votação da matéria, Jorge Viana (PT - AC) disse respeitar o resultado da consulta popular no Acre, mas afirmou acreditar que o processo tenha sido alvo de manipulação política e eleitoreira.
- Excluíram o Acre do sistema online em que o mundo vive - lamentou, cogitando nova revisão do fuso horário no futuro.
Embora tenham votado a favor do substitutivo, os outros dois representantes do Acre no Senado - Sérgio Petecão (PMN) e Anibal Diniz (PT) - expressaram sentimentos distintos em relação à matéria. Sérgio Petecão considerou "histórica" a votação para restabelecimento do fuso horário original. Já Anibal Diniz avaliou como uma "injustiça" deixar o Acre duas horas atrasado em relação a Brasília.
- Fizemos valer a vontade do povo do Acre, mas vou reunir as assinaturas necessárias para discutir um fuso horário único no país - anunciou Aníbal Diniz.
Pará e Amazonas
A revisão de fuso horário não vai se restringir ao Acre. O substitutivo apresentado pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) incorporou - com ajustes - emendas dos senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) para resgatar o fuso horário que vigorou por 95 anos (de 1913 a 2008) no estado do Pará e no extremo oeste do estado do Amazonas.
Essas mudanças foram reintroduzidas no texto do Decreto nº 2.784/1913 - que determina a hora legal do país - também atualizado pelo substitutivo em função, por exemplo, da criação de estados e da definição de Brasília como capital do Distrito Federal. Essas adequações já haviam sido realizadas no Decreto nº 2.784/13 pela Lei nº 11.662/08 - que alterou o horário original do Acre, do Pará e do oeste do Amazonas -, mas precisaram ser refeitas pelo fato de o substitutivo recomendar a revogação da mesma.
Em síntese, o substitutivo ao PLS 91/11 determina o seguinte: o extremo oeste do Pará e a parte do Amazonas localizada a leste de uma linha imaginária que une o município de Tabatinga (AM) a Porto Acre (AC) terão uma hora a menos em relação a Brasília; o Acre e a parte do Amazonas localizada a oeste da linha imaginária já descrita terão duas horas de defasagem em relação ao horário de Brasília; o restante do Pará terá fuso idêntico ao de Brasília. A situação permanece inalterada nos demais estados brasileiros.
Fonte: O Rio Branco
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