Prefeito Vagner Sales (PMDB/CZS) |
Contudo, os beneficiários deverão pagar o IPTU em atraso em parcela única, com vencimento de até cinco dias da assinatura do acordo. Mas para quem preferir parcelar o débito, poderão dividir em até seis meses, porém, haverá juros e multas com desconto de 50%.
Para acesso aos descontos e parcelamento, o contribuinte em atraso deve procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento e preencher um termo de adesão em caráter irrevogável e irretratável dos débitos fiscais.
Fonte: ac24horas
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