CORTE ELEITORAL DECIDE PELA CASSAÇÃO DO DEPUTADO DENILSON SEGÓVIA

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  • 8 de novembro de 2011
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  • Com a maioria dos votos, a Corte Eleitoral do Acre decidiu, na sessão ocorrida nesta terça-feira, 08, cassar o diploma do deputado estadual Denílson Segóvia, eleito no pleito de 2010.

    A decisão foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar captação irregular de recursos para campanha eleitoral, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

    A inicial afirma que o investigado recebeu e usou recursos doados por empresa sediada no estado do Amazonas, constituída no próprio ano da eleição (em 01/02/2010), no valor de R$ 50 mil, doação essa vedada pelo parágrafo 2º do artigo 16 da Resolução TSE nº 23.217/2010, que dispõe: “são vedadas doações de pessoas jurídicas que tenham começado a existir, com o respectivo registro, no ano de 2010”.

    Conclui a inicial que, em razão disso, cabe a aplicação da sanção prevista no artigo 30- A, § 2º, da Lei nº 9.504/97, resultando na cassação do diploma concedido ao deputado. A ação, cujo relator originário foi o juiz Marcelo Bassetto, havia entrado em pauta na sessão do dia 29 de setembro, mas foi adiada, ante pedido de vista dos autos formulado pelo juiz José Augusto. Neste mesmo dia, o relator originário votou pela improcedência do pedido.

    Na sessão desta terça-feira, a AIJE voltou a ser debatida pela Corte, com a apresentação do voto-vista. Segundo o juiz José Augusto, ao observar o que consta dos autos e da prestação de contas de Denílson Segóvia, julgada e reprovada pela Corte Eleitoral, vê-se que, realmente, o investigado recebeu e utilizou o valor de R$ 50 mil reais, oriundo de doação de campanha feita por empresa constituída no próprio ano da eleição em que ele se elegeu deputado estadual no Acre.

    Diante das circunstâncias, o juiz reforçou que a norma eleitoral veda o recebimento desse tipo de doação, para a qual o art. 30-A, § 2º, da Lei das Eleições (9.504/97) prevê a pena de cassação do diploma. Nesse sentido, o juiz, com entendimento divergente daquele proferido pelo relator originário, votou pela procedência do pedido e consequente cassação do diploma conferido ao deputado estadual. O voto foi acompanhado pela maioria, inclusive pelo presidente da Corte, desembargador Pedro Ranzi.

    Com informações do TRE/AC

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