TRE CONCEDE HC PARA QUE JORGE VIANA TENHA ACESSO A SUPOSTAS PROVAS DE CRIME ELEITORAL

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  • 24 de novembro de 2010
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  • Decisão foi do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral; senador eleito que saber o que foi apurado contra ele, pela PF


    O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou pedido de habeas corpus para que o senador eleito Jorge Viana tenha acesso às provas que supostamente teriam sido produzidas contra ele, após a apreensão de computadores de sua propriedade a pedido do juiz eleitoral Romário Divino Farias, da 10ª Zona Eleitoral.

    Ele responde por supostos indícios de crime eleitoral, nestas Eleições. Viana quer ter acesso aos documentos que foram obtidos pela Polícia Federal. Em um pedido formal ao delegado que preside o inquérito, a defesa de Jorge Viana não havia conseguido o acesso. 

    O delegado teria alegado que havia encaminhado o material ao Ministério Público Eleitoral, mas o procedimento é visto por alguns juristas como uma manobra para ganhar tempo para a produção completa das provas.

    Com a decisão de conceder habeas corpus a Viana, nesta terça-feira, 22, a defesa do senador eleito já pode verificar o que estaria sendo produzido de evidências que corroboram para um eventual crime eleitoral contra ele.  

    Nesta quarta-feira, 24, o TRE deve continuar o julgamento de um mandado de segurança impetrado pela defesa, que tenta tornar sem efeito o mandado de busca e apreensão do juiz Divino Farias.

    Entenda o caso - Impetrado pela defesa do senador eleito, Jorge Viana (PT), o mandado tentam desconstituir a ordem de busca e apreensão dada pelo juiz Romário Divino, da 10ª Zona Eleitoral de Rio Branco.

    O mandado foi cumprido por agentes da Polícia Federal na véspera das eleições deste ano e resultou na apreensão de computadores no escritório de Jorge Viana.  Antes mesmo de a votação começar, a desembargadora Eva Evangelista se declarou suspeita para conhecer da matéria.

    Ela alegou ter mantido diversos diálogos telefônicos com o senador eleito no dia da apreensão dos computadores. O advogado de defesa Odilardo Marques sustentou perante os membros da corte a ilegalidade do MS.

    O representante do Ministério Público emitiu parecer, observando que o Mandado de Segurança não é o instrumento adequado para a discussão do assunto.

    Fonte: agazeta.net

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