ELEIÇÕES 2012: PESQUISAS DEVEM SER REGISTRADAS ANTES DA DIVULGAÇÃO

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  • 30 de dezembro de 2011
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  • O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.

    A primeira exigência de 2012 prevista no Calendário Eleitoral diz respeito às pesquisas eleitorais. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem registrá-las na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.

    Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.

    Para fazer o registro, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos endereços eletrônicos dos Tribunais Eleitorais, nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.

    No portal do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), as informações sobre o registro, bem como o próprio Sistema PesqEle estão disponíveis no endereço www.tre-ac.jus.br, seguindo os seguintes passos: Eleições>Eleições2012>Pesquisas Eleitorais.

    Vale lembrar que o registro de pesquisa será realizado apenas via internet, pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012.

    O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.
    Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, o sistema gerará registros individualizados por município e será criado um protocolo para cada localidade.

    As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos endereços eletrônicos dos Tribunais Eleitorais.

    Teor da pesquisa

    Ainda de acordo com o art. 33 da Lei nº 9.504/1997, os portais da Justiça Eleitoral disponibilizam as informações das pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, uma vez que são realizadas para conhecimento público. Os dados publicados são fornecidos, integralmente, pelas entidades e empresas que as realizam.

    Nesse contexto, o Tribunal não realiza qualquer análise qualitativa, não defere nem homologa o teor, método ou resultado das pesquisas e não altera os dados, prerrogativa e responsabilidade das empresas e entidades. A finalidade do registro é apenas uma: dar publicidade às informações prestadas e, com isso, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.

    Portanto, somente na hipótese de os legitimados impugnarem os registros de pesquisas eleitorais, haverá autuação física, processada nos termos do disposto nos artigos 16 e 17 da Resolução nº 23.364/2011. (Com informações do TSE).

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